JANEIRO
EVENTOS
Eventos registrados no CBMPE repassados ao CIODS para atendimento emergencial através do acionamento via 193.
FEVEREIRO
diretrizes para quem pretende realizar shows e eventos acima de 1.000 expectadores no estado de pernambuco
Lei 14.133, de 30 de agosto de 2010 - (Lei de Grandes Eventos)
cópia transcrita de recortes da lei aplicável
Art. 1º A realização de shows e eventos artísticos no Estado de Pernambuco, em ambiente público ou privado, com estimativa de público superior a 1.000 (um mil) expectadores obedecerá ao disposto nesta Lei.
(...)
Art. 3º Os interessados em realizar os eventos de que trata esta Lei deverão solicitar a respectiva autorização ao órgão público responsável por sua concessão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Em se tratando de pessoa jurídica de direito privado:
a) contrato social e suas alterações;
b) inscrição no cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;
c) comprovante de tratamento acústico na hipótese de o evento ser realizado em ambiente fechado;
d) certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART das instalações de infraestrutura do evento, expedido pela autoridade municipal local e/ou pelo Corpo de Bombeiros e/ou pela Companhia do Fornecimento da Energia Elétrica;
e) comprovante de previsão de atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, devendo ser estimada a
quantidade de equipe médica para cada proporção de 1.000 a 20 mil (um mil a vinte mil) expectadores;
f) que seja informada a recomendação da idade mínima do público a que se destina a realização do show ou do evento na promoção e propaganda e, em caso de menores, que seja informado a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA;
g) nada a opor da Secretaria de Defesa Social;
h) autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Nacionais - IBAMA e/ ou da Agência Estadual do Meio Ambiente - CPRH e/ou da Secretaria do Meio Ambiente do Município quando o evento ocorrer em área de entorno de reserva natural;
i) autorização do Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e/ou da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, quando o evento ocorrer em área de entorno de monumento histórico-cultural.
II - Em se tratando de pessoas físicas:
a) cópia da carteira de identidade;
b) comprovante da inscrição cadastro de contribuintes emitido pela Receita Federal;
c) apresentação dos documentos elencados no inciso anterior e dispostos nas alíneas “c” até a alínea “h”;
Parágrafo único. O pedido de autorização para a realização do show ou do evento artístico deverá informar:
I - expectativa de público;
II - em caso de venda de ingressos a quantidade do número desses colocados a venda;
III - nome do responsável pelo evento;
IV - área para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, em conformidade com o número de público estimado para o evento.
(...)
Art. 5º O local de realização do show ou evento deverá dispor de banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada grupo de 100 (cem) participantes, podendo ser utilizados banheiros químicos.
(...)
Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis:
I - suspensão do evento;
II - interdição do local do evento;
III - multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
IV - a multa será dobrada em caso de reincidência;
V - havendo nova reincidência haverá a suspensão de nova licença para a realização de shows e eventos para o período de 06 (seis) meses.